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Lei que altera CPMF é apresentada na Acic

O advogado José Fernando Marucci apresentou, quinta-feira à noite na Acic, informações sobre a Lei 10.892/04, que altera a CPMF, o imposto do cheque. A polêmica está no artigo 16, inciso 2, que pede que a liquidação de operações de crédito só aconteça com cheque e não com dinheiro. A intenção do governo é fazer com que 40 milhões de brasileiros que não trabalham com bancos passem a dispor de conta-corrente e, com isso, paguem com cheque. A União pensa em aumentar sua arrecadação com a medida.
A lei deve entrar em vigor em 1º de outubro e preocupa os empresários. A intenção do governo é prejudicial sob vários aspectos, segundo Marucci. “Ela vai reduzir muito a quantidade de dinheiro em circulação no País, elevará o risco de inadimplência e obrigará as pessoas a fazer um contrato bancário para poder comprar a prazo”. Entidades de classe agem de várias formas na tentativa de neutralizar a matéria.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) está em curso e sustenta que esse tipo de restrição deve ser feito por lei complementar e não por força de uma Medida Provisória que virou lei, como aconteceu neste caso. A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap) é uma das entidades de classe mobilizadas na tentativa de abortar a lei. O governo federal, diante da reprovação que a decisão provoca, já dá sinais de retroceder.
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