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Registro de marca protege patrimônio

A empresária Rosemeri Petzold e o consultor Marcos Nunes, da Global Soluções Empresariais, estiveram na Acic na noite de quinta-feira para informar sobre a importância do registro de marcas de produtos e serviços. A necessidade cresce em uma época de economia global, quando o valor de determinadas marcas pode ser superior até que o patrimônio da empresa. O registro protege a marca e evita que outra empresa a utilize inadvertidamente.
Marca é todo sinal ou expressão destinado a individualizar produtos ou serviços de uma empresa, informou o consultor. A marca confere a si um valor real quando devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), o que lhe garante exclusividade e proteção. A importância de fazer o registro está justamente na necessidade de preservar o patrimônio da empresa, porque há casos em que as marcas, face à sua divulgação e nível de conhecimento, ter um valor de mercado extremamente alto, diz Marcos.
O Brasil não possuía um instrumento legal de marcas e patentes até 1996, mas com a ampla abertura de mercados e com o crescimento das negociações e exigências internacionais passou a dar atenção maior à questão. O País usa hoje um regime de classificação comum a 192 países. Marcos informa que o registro da empresa na Junta Comercial protege apenas a razão social no Estado e a marca oferece segurança em todo território brasileiro. Toda pessoa jurídica ou profissional liberal pode requer registro, que começa pela busca para identificar se aquela marca já é ou não usada.
O procedimento garante ao titular o uso da marca com exclusividade e também o direito de impedir outros de utilizá-la. O Inpi reconhece como legítimo proprietário aquele que primeiro fez o registro junto ao instituto. O consultor da Global Soluções alerta que há empresas especializadas em coagir empresários e profissionais liberais. Os contatos são feitos por telefone e o emissor informa que há uma empresa com pelo menos seis meses de atividade em sua região que usa a mesma marca.
A tentativa de coagir o empresário contatado vem com a informação de que ele está no mercado há mais tempo e por isso deveria acelerar o registro. A pessoa, que geralmente pertence ao departamento de marketing de alguma empresa, então oferece seus serviços para encaminhar o registro e regularizar a situação. O empresário não deve ceder, porque corre o risco de ter o registro de uma marca que em nada corresponde com o perfil de sua empresa e de seus produtos. “O ideal é que ele procure alguém de sua confiança e com experiência nesse tipo de procedimento”, segundo Rosemeri.
Limitação
O processo de registro de marca ainda é lento no Brasil em função das limitações do Inpi. A média de pedidos de registro é de 120 mil por ano e apenas 45 técnicos atuam no instituto. Resultado: a demora chega ser de três anos e meio para o cumprimento de todas as etapas. Investimento de cerca de R$ 200 milhões na informatização dos serviços deve acelerar o trabalho e reduzir a espera de agora em diante. O custo de registro de uma marca depende de sua popularidade. Caso seja conhecida mundialmente chega a consumir R$ 250 mil e R$ 120 mil se for de alto renome no país.
Inpi reconhece quatro tipos de marcas
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) registra quatro tipos de marcas. São elas:
Nominativa – marca composta por nomes, palavras, denominações ou combinação destes. Protege-se simplesmente a marca de forma datilografada sem qualquer característica própria.
Figurativa – é composta por figuras, emblemas ou símbolos. Protege-se a marca em si, com suas características próprias.
Mista – é a marca em letras estilizadas, geralmente em conjunto com um logotipo (desenho). Também pode ser a combinação de uma marca nominativa com a marca figurativa. A proteção é para o conjunto, com todas as suas características.
Tridimensional – é caracterizada de forma particular não funcional e não habitual dada diretamente ao produto ou ao seu recipiente. Todo formato, a configuração ou a conformação física do produto ou da embalagem, cuja forma plástica tenha capacidade distintiva entre si mesma, é passível de proteção com registro de marca tridimensional.
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