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Projeto dispensa microempresa de depósito recursal

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL 506/03), do deputado Almir Moura (PL-RJ), que dispensa as micros e pequenas empresas de efetuarem o depósito recursal na justiça do trabalho.
Esse depósito é uma garantia de pagamento de recursos em processos trabalhistas para assegurar a execução final. Os valores variam entre R$ 3.485,03 a R$ 6.970,05 e está previsto na CLT. A proposta inclui a dispensa no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Fluxo de caixa
O relator, deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), que defendeu a proposta, ressalta que a exigência do depósito recursal introduz um problema de fluxo de caixa para as empresas. "Para uma grande empresa, os valores são irrisórios. Não é o caso, porém, das micros e pequenas empresas", afirma.
O parlamentar ainda acrescenta que qualquer medida que contribua para tornar inviável os empreendimentos brasileiros implicará a redução do emprego. O autor da proposta, deputado Almir Mora, afirma que a supressão do depósito não irá prejudicar o trabalhador, que, caso tenha confirmado sua ação em última instância ou tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão, terá garantido os seus direitos.
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