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Parcelamento do Simples expira dia 30 em setembro

O advogado Juliano Huch Murbach, do Departamento Jurídico da Acic, falou aos empresários, quinta à noite na associação comercial, sobre lei para parcelamento de débitos fiscais a micros e pequenas empresas. A possibilidade de o empresário aderir ao Simples é recente, resultado da criação do Refis, um programa federal para recuperação de débitos pendentes com a União. O novo parcelamento foi autorizado em 30 de junho e o prazo para adesão expira em 30 de setembro.
O parcelamento é válido para todos os débitos fiscais de empresas que se enquadrem ao Simples e contraídos até 30 de junho deste ano, segundo Juliano. Desistir de ações contra a União é um dos critérios essenciais para que o micro e o pequeno empresários possam ter a oportunidade de participar do programa. “Para tomar a melhor decisão, o empresário deve aconselhar-se com o seu contador e analisar o que é o mais viável para a empresa”, observa o advogado.
Parcelas
A Receita Federal adota um procedimento padrão para definir o valor das parcelas. O cálculo busca a consolidação de débitos e sua correção em 60 parcelas. A quantia final é dividida por 60. A microempresa deverá pagar no mínimo R$ 100 por mês e a pequena, R$ 200. Juliano informa que a lei que regulamentou o Simples é genérica e que a Receita Federal a normatiza apenas a partir de agora.
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