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Projeto de Lei 3666/04 sob análise da CCJC

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania está analisando o Projeto de Lei 3666/04, do deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), que atribui responsabilidade solidária aos bancos no pagamento de cheques. De acordo com a proposta, as instituições bancárias deverão pagar qualquer cheque em até 24 horas, saldando metade de seu valor em caso de insuficiência de fundos; e o valor total nos casos de conta encerrada ou de extravio do talão antes de ser entregue ao correntista.
A proposta, que altera a chamada Lei do Cheque (Lei 7357/85), dá competência ao Conselho Monetário Nacional para regulamentar as exigências para fornecimento do talão de cheques e as conseqüências de seu uso indevido.
De acordo com o texto, o responsável legal pela agência bancária infratora será punido com pena de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa, se descumprir as determinações do projeto.
Comércio é prejudicado
O autor da proposta alerta que o crescente número de cheques sem fundos prejudica o crescimento econômico do País, já que os prejuízos são absorvidos exclusivamente pelos empresários, “que poderiam usar esses recursos para reinvestir no negócio e gerar novos empregos”.
Ranzolin lembra ainda que a Lei do Cheque não trata da responsabilidade dos bancos em relação a esses títulos. “As instituições bancárias usufruem o lucro, sempre exagerado, enquanto a sociedade e o mercado como um todo ficam com o ônus”, protesta o parlamentar.
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