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Leia texto sobre a nova lei de falências

(Legislação - 07.07.2004)
O Senado aprovou ontem à noite, com mudanças, os dois projetos que tratam da recuperação e falências das empresas. O Governo Federal considera que essa é uma das iniciativas mais importantes para a retomada do crescimento econômico. Por causa das alterações, as duas propostas serão agora apreciadas novamente pela Câmara dos Deputados.
Governo e oposição fecharam acordo que garantiu 64 votos a favor das mudanças na Lei de Falências, com apenas dois contrários. Também graças ao acordo, houve 53 votos favoráveis à adaptação do Código Tributário Nacional às novas regras, com apenas três votos contrários.
No caso da Lei de Falências, uma das mais importantes alterações feitas pelos senadores dá preferência ao pagamento das dívidas das empresas falidas com as instituições financeiras, antes da quitação das dívidas tributárias. "Essa medida é considerada uma das mais importantes, porque estimularia os bancos a reduzirem os juros dos empréstimos aos empresários, alavancando o aumento da produção e do número de empregos", afirmou o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP).
Seguido por senadores de todos os partidos, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e relator dos dois projetos, Ramez Tebet (PMDB-MS), qualificava as novas regras de “lei de recuperação das empresas”, em substituição ao nome adotado desde 1945 (Lei de Falências).
Os textos aprovados ontem acabam com a concordata das empresas em dificuldades financeiras e adotam novos procedimentos, inéditos na legislação brasileira, como a recuperação extrajudicial e a recuperação judicial. Com a nova regra, em vez de um processo que pode levar mais de 20 anos como ocorre hoje com a concordata, a recuperação judicial tem que ser aprovada em no máximo 180 dias. E, depois de acertado o refinanciamento das dívidas com os credores, caso o acordo não seja cumprido, a Justiça pode decretar imediatamente a sua falência.
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