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Empresário prejudicado pode recorrer à Justiça

A mudança na fórmula de cálculo do PIS e da Cofins, que deixaram de ter efeito cumulativo, trouxe benefícios a alguns setores econômicos porém castigou outros, principalmente empresas do ramo da prestação de serviços. O tema foi debatido quinta-feira à noite na ACIC e como novidade o advogado Juliano Huch Murbach, do departamento jurídico da entidade, informou que os empresários que se sentirem prejudicados podem entrar na Justiça. Algumas liminares com ganho de causa às empresas já são conhecidas e a decisão é de retornar à alíquota antiga.
A alíquota de cálculo da Cofins até o início de fevereiro era de 3% e com o fim da cumulatividade passou para 7,6%, índice justificado pelo governo como ideal para compensar a perda sofrida com a mudança na fórmula de cálculo do imposto. No entanto, de acordo com Juliano, há indicativos de que 6% seriam suficientes para manter inalterado o nível de arrecadação. Os setores que agregam valor ao produto final, principalmente aqueles ligados a cadeias produtivas, têm vantagem com o novo sistema, porque conseguem diluir a cobrança da contribuição. “Mas há outros, principalmente prestadores de serviços, duramente penalizados”, ressalta o advogado.
A Justiça tem usado um princípio jurídico básico para explicar a decisão em favor das empresas. A nova alíquota vale apenas para empresas optantes da apuração do Imposto de Renda pelo lucro real, ignorando as recolhedoras pelo lucro presumido. Com isso, fere-se o princípio da isonomia. A mesma base de cálculo usada para a Cofins vale para o PIS, com alíquota acrescida de 0,65% para 1,65%. O crédito a título de Cofins é de 80% sobre o índice e de 70% no caso do PIS, equivalente a 1,15%, informa o tesoureiro-geral da ACIC, Cláudio Brunetto.
Custo maior
Brunetto citou exemplos práticos dos reflexos da não-cumulatividade no recolhimento do PIS e da Cofins e mostrou que geralmente o custo com as novas alíquotas é superior ao anteriormente recolhido. “Claro que isso depende muito da situação e da atividade da empresa, por isso é importante fazer a simulação e, caso haja diferença, é possível recorrer à Justiça”, observou. A advogada Carmela Tissiani, do Departamento Jurídico da ACIC, lembrou que no fim de fevereiro deve expirar prazo para as empresas definir como apurar o Imposto de Renda, se pelo lucro presumido ou real, e que esta decisão vale para todo o ano.
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