Notícias


Imagem Notícia

INSS informa sobre a aplicação do PPP

As empresas que expõem seus funcionários a agentes de risco que levam à aposentadoria especial, como produtos químicos, biológicos ou ruídos, estão obrigadas desde 1º de janeiro a elaborar o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que reúne informações gerais sobre as condições de trabalho e saúde do trabalhador. O assunto foi um dos temas centrais do encontro empresarial da Associação Comercial e Industrial de Cascavel na noite de quinta-feira. O interesse era poder debater o tema com profundidade e tirar todas as dúvidas do empresário, segundo a presidente da ACIC, Susana Gasparovic Kasprzak.
O auditor fiscal do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Cascavel, Nelson Salomão, informou que o PPP busca reunir em um único documento informações contidas em outros estudos sobre condições de trabalho, saúde e meio ambiente solicitados há cerca de 30 anos pelo Ministério do Trabalho. Nessa primeira fase, o PPP passa a ser exigido apenas das empresas com atividades de risco, a exemplo das que utilizam produtos físicos ou biológicos, com ambientes com presença de poeiras e níveis de ruído acima do tolerável. E mesmo assim, segundo Salomão, o perfil deverá ser feito apenas aos funcionários diretamente expostos a esses ambientes de trabalho.
As empresas preocupadas em observar as orientações da Norma Regulamentadora 9, do Ministério do Trabalho, não precisam recolher adicionais sobre a contribuição trabalhista. Caso contrário, elas têm de pagar 6, 9, ou 12% para aposentadorias especiais requeridas depois dos 15, 20 e 25 anos de trabalho. A ausência do PPP na auditoria sob responsabilidade do INSS deixará a empresa sujeita a auto de infração e ao recebimento de um ofício para passar imediatamente a incluir os funcionários em situação de risco no Perfil Profissiográfico Previdenciário. Apesar disso, de acordo com Salomão, ainda cabe recurso ao empregador.
Salomão citou um caso em que é necessária a elaboração do PPP. O nível máximo de ruído que um trabalhador pode estar exposto desde 2003 é de 85 decibéis por no máximo oito horas diárias, mas a NR 9 considera que acima de 42,5 decibéis já se justifica o preenchimento do PPP. Há apenas duas substâncias que dispensam quantificação para a elaboração do documento, o iodo e o berílio, este com característica nuclear. A vice-presidente da ACIC para Assuntos da Microempresa, Beatriz Gentelini Bertoglio, informou que a associação está buscando parceria para oferecer a elaboração do PPP com custo diferenciado às empresas filiadas.
Voltar