Notícias


Imagem Notícia

Passageiro assaltado recebe indenização

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou ontem a Viação Rubanil a pagar reparação de cem salirios mínimos a Cledvaldo Jorge Fernandes de Souza, vítima de um assalto no interior de um ônibus da empresa, em agosto de 2001.
Segundo o desembargador Cláudio de Mello Tavares, a reparação por dano moral tem caráter compensatório e punitivo, com o objetivo de fazer com que as empresas se estruturem. "Atualmente é mais fácil uma pessoa ser assaltada dentro de um ônibus do que ser vítima de um acidente decorrente do próprio transporte, e por isso as empresas têm que tomar medidas para proteger os cidadãos, que só as partes mais fracas nessa relação."
Os desembargadores Otávio Rodrigues e Cláudio de Mello Tavares também concordaram com a decisão. Tavares alegou ainda que a maioria dos cidadãos não têm condições de cobrar os prejuízos do Estado. "A empresa de ônibus condenada é quem deve fazê-lo".
Apenas o desembargador Maurílio Passos da Silva Braga foi contrário à condenação. Para ele, a segurança é dever do Estado, previsto na Constituição Federal, e não pode ser repassado para as empresas de ônibus. Ele afirmou também que a Viação Rubanil não teve culpa no assalto e, além de tudo, não pode exercer poder de polícia.
O passageiro Souza foi assaltado em um ônibus da linha 350 (Iraji-Passeio), no bairro de Manguinhos (zona norte). Segundo ele, os assaltantes entraram pela porta traseira do ônibus, mas não pagaram passagem pois o cobrador os deixou passar por baixo da catraca. Souza perdeu todos os documentos, R$ 150 em dinheiro e R$ 160 em vale-alimentação.
Voltar