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Taxa de Verificação: Empresas ganham causa em 2ª Instância

O Tribunal de Alçada do Paraná acaba de dar ganho de causa a empresas de Cascavel que incluem um dos 11 processos movidos contra a cobrança da taxa de verificação e funcionamento lançada pela prefeitura no exercício de 2002. Os juízes do Tribunal dizem que há “ilegalidade da cobrança da taxa de fiscalização regular de funcionamento pela ausência do laudo de vistoria, instrumento hábil a demonstrar o exercício da atividade de fiscalizar”. A sentença dos juízes à ação movida pelas empresas foi unânime.
O mandado de segurança questionando o lançamento da cobrança da taxa foi impetrado por intermédio do Departamento Jurídico da Associação Comercial e Industrial de Cascavel (ACIC) e reúne 187 empresas da cidade. Devido ao elevado número de empresários insatisfeitos com o procedimento adotado à época para cobrar o tributo, a ação foi dividida em 11 processos, informa a assessora jurídica da ACIC, a advogada Neide Simões Pipa André. Lei municipal que trata do assunto diz que a cobrança só pode ser emitida no ano seguinte, depois da vistoria na empresa e da respectiva emissão do laudo.
Esse procedimento não foi observado no lançamento da cobrança referente ao exercício de 2002, já que em 2001 a verificação nas empresas não aconteceu. Para fazer o lançamento, a prefeitura usou cadastros antigos descumprindo assim uma exigência legal, observa Neide Simões Pipa André. Diante disso, as empresas, através do Departamento Jurídico da ACIC, impetraram mandado de segurança e obtiveram liminar para não pagamento do referido tributo. Foram beneficiadas 187 empresas integradas aos 11 processos, que não recolheram a cobrança referente a 2002. A liminar foi conseguida ainda naquele ano e no início de 2003 sentença em primeira instância confirmou a liminar.
A prefeitura recorreu com apelação e reexame necessário na 2ª Instância, no Tribunal de Alçada, que acaba de manifestar-se favoravelmente às empresas. O laudo de vistoria e funcionamento é um documento que apura o tamanho e as condições de funcionamento de um estabelecimento comercial. Neide Simões Pipa André informa que entre as conseqüências da ação movida estão a efetiva vistoria nas empresas e, à maioria delas, a redução dos valores praticados, já sentida na emissão dos bloquetos de cobrança referentes a 2003.
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