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Black Friday: Acic faz alertas para compras não virarem dor de cabeça

Muitos consumidores esperam avidamente pela Black Friday para comprar produtos há muito desejados por preços com descontos especiais. A edição de 2020 no Brasil será realizada no próximo dia 27 de novembro e algumas lojas anunciam descontos de até 70%. Mas para evitar que o entusiasmo vire dor de cabeça, os clientes precisam adotar alguns cuidados fundamentais.

O advogado Sandro Dal Bosco, do Departamento Jurídico da Acic, informa sobre algumas atitudes que o consumidor deve ter para evitar prejuízos e frustrações com essa que é uma das mais aguardadas e festejadas promoções do ano. O vice-presidente da Microempresa e especialista em TI, Siro Canabarro, também dá dicas sobre compras seguras na internet, acompanhe:

1 Aumento do preço produto na véspera?

Sandro Dal Bosco – Aumentar o preço num dia e oferecer desconto no dia seguinte para chegar a um mesmo preço, falsificando a existência de uma promoção, é publicidade enganosa. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte: “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. E o Artigo 67 tem o seguinte teor: “Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena – detenção de três meses a um ano e multa”.

2 Como se proteger de promoções enganosas?

Sandro Dal Bosco – Uma boa dica é a de fazer pesquisas em sites de proteção ao consumidor como, por exemplo, o ReclameAqui para checar reclamações e respostas do fornecedor. Lembre-se: As ofertas devem apresentar as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; a discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias.

3 E em caso de arrependimento?

Sandro Dal Bosco – Para as compras feitas pela internet/aplicativos, o consumidor tem prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e/ou devolver o produto e receber o que pagou de volta. O Artigo 5º do Decreto Presidencial diz o seguinte: “O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor”.

4 O que fazer para não cair em fraudes nas compras pela internet?

Siro Canabarro – São inúmeros os cuidados, mas alguns deles são os seguintes:

- Verificar se está em site seguro. Conferir no endereço se está escrito https antes do endereço.

- Verificar a reputação da loja; checar link e verificar se tem o .com.br

- Checar se o nome da loja está escrito corretamente

- Desconfiar do preço, principalmente quando a promoção parece ser boa demais. Quando o milagre é muito grande, desconfie que pode ser golpe

- Cuidado no que vai clicar, só clique se realmente solicitou aquilo e, mesmo assim, com, bastante atenção

- Não passar código nenhum por áudio; caso instale aplicativo ou fizer compra pela internet digite o código e jamais o passe por recurso de voz; se alguém ligar é golpe e não dê informação nenhuma

- Pesquise a idoneidade da empresa. Confira os dados comerciais da empresa de comércio eletrônico

Fique de olho na certificação digital

Atente à qualidade dos textos

Peça indicações

Use dispositivos seguros

Cuidado com promoções mirabolantes

Guarde comprovantes das compras e, caso precise, procure o Procon

5 Quando e onde começou a Black Friday

Há divergências sobre a origem, mas a mais provável é a seguinte: teria nascido na década de 1990 na Filadélia, nos Estados Unidos, quando a polícia local chamava de Black Friday o dia seguinte ao feriado de Ação de Graças. Havia sempre muitas pessoas e congestionamentos enormes, já que a data abria o período de compras para o Natal.


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