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NÚCLEO SETORIAL DE LAN HOUSES Lei regulariza funcionamento de lan house

Lei regulariza funcionamento de lan house

Qua, 05 de Dezembro de 2007 11:05
A Câmara de Vereadores de Cascavel aprovou em três votações projeto de lei que regulamenta o funcionamento de lan houses no município. Ele é de autoria dos vereadores Jorge Lauxen e Otto Reis. A lei foi sancionada pelo prefeito Lísias de Araújo Tomé em 29 de novembro, publicada no diário oficial no último dia 1º e entra em vigor no dia 29 de dezembro. O texto tem como base orientações de empresários do setor e do juiz de direito Sérgio Kreuz, que é da Vara da Infância e da Juventude. A lei número 4753/2007 diz o seguinte no artigo 1º: Os estabelecimentos que exploram as atividades de lan houses, cyber cafés, cyber offices, bem como os congêneres e os que colocam o serviço de internet à disposição de seus clientes, mesmo que de forma gratuita, deverão criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo: nome completo, data de nascimento, endereço, endereço eletrônico, telefone e número do registro geral e a sigla do estado que o expediu. O projeto determina ao dono do estabelecimento a não-autorização do uso dos computadores nos seguintes casos: a pessoa que não fornecer os dados previstos no artigo anterior, ou o fizer de forma incompleta, a pessoa que não portar documento de identidade ou se negar a exibi-lo ao responsável pelo estabelecimento ou quem estiver representando, e a pessoa em visível estado de embriagues. A matéria é rigorosa também quanto a quem freqüenta esses ambientes. O artigo 4º determina que a entrada e permanência de crianças e adolescentes deve seguir regulamentação do Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cascavel. As lan houses, cyber cafés e cybes offices não poderão vender bebidas alcoólicas e cigarros, a mesmo que neste último caso exista ambiente para fumantes. O descumprimento das regras da lei resultará em advertência e multa ao proprietário, que poderá chegar na reincidência a 100 UFM (Unidade Fiscal do Município). Haverá perda do alvará de funcionamento na quarta reincidência. As informações quanto às proibições da lei devem ser colocadas em lugar visível, juntamente com as classificações etárias, e os locais deverão ter acesso a portadores de deficiência. A fiscalização do cumprimento da lei 4753 será da Secretaria Municipal de Finanças. O coordenador do Núcleo de Lan houses da Acic, Cléber Matos, informa que a legislação vai beneficiar as empresas do setor legalmente constituídas e que compreendem e praticam suas responsabilidades. O núcleo foi criado em 23 de julho e reúne cerca de 20 empresários do segmento.
 
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