
A Câmara de Vereadores de Cascavel aprovou em três votações projeto de lei que regulamenta o funcionamento de lan houses no municÃpio. Ele é de autoria dos vereadores Jorge Lauxen e Otto Reis. A lei foi sancionada pelo prefeito LÃsias de Araújo Tomé em 29 de novembro, publicada no diário oficial no último dia 1º e entra em vigor no dia 29 de dezembro. O texto tem como base orientações de empresários do setor e do juiz de direito Sérgio Kreuz, que é da Vara da Infância e da Juventude. A lei número 4753/2007 diz o seguinte no artigo 1º: Os estabelecimentos que exploram as atividades de lan houses, cyber cafés, cyber offices, bem como os congêneres e os que colocam o serviço de internet à disposição de seus clientes, mesmo que de forma gratuita, deverão criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo: nome completo, data de nascimento, endereço, endereço eletrônico, telefone e número do registro geral e a sigla do estado que o expediu. O projeto determina ao dono do estabelecimento a não-autorização do uso dos computadores nos seguintes casos: a pessoa que não fornecer os dados previstos no artigo anterior, ou o fizer de forma incompleta, a pessoa que não portar documento de identidade ou se negar a exibi-lo ao responsável pelo estabelecimento ou quem estiver representando, e a pessoa em visÃvel estado de embriagues. A matéria é rigorosa também quanto a quem freqüenta esses ambientes. O artigo 4º determina que a entrada e permanência de crianças e adolescentes deve seguir regulamentação do JuÃzo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cascavel. As lan houses, cyber cafés e cybes offices não poderão vender bebidas alcoólicas e cigarros, a mesmo que neste último caso exista ambiente para fumantes. O descumprimento das regras da lei resultará em advertência e multa ao proprietário, que poderá chegar na reincidência a 100 UFM (Unidade Fiscal do MunicÃpio). Haverá perda do alvará de funcionamento na quarta reincidência. As informações quanto à s proibições da lei devem ser colocadas em lugar visÃvel, juntamente com as classificações etárias, e os locais deverão ter acesso a portadores de deficiência. A fiscalização do cumprimento da lei 4753 será da Secretaria Municipal de Finanças. O coordenador do Núcleo de Lan houses da Acic, Cléber Matos, informa que a legislação vai beneficiar as empresas do setor legalmente constituÃdas e que compreendem e praticam suas responsabilidades. O núcleo foi criado em 23 de julho e reúne cerca de 20 empresários do segmento.