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NÚCLEO SETORIAL DE LAN HOUSES Lan houses têm prazo para se adequar a lei

Lan houses têm prazo para se adequar a lei

Seg, 13 de Agosto de 2007 11:06
Os proprietários de lan houses têm até o dia 30 de agosto para regularizar seus alvarás de funcionamento e, com isso, adequar-se à portaria 01/07 que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em empresas com essa característica em Cascavel. O período de adequação da empresas às leis é conseqüência de reunião de donos de lan houses com o juiz da Infância e da Juventude do Fórum da Comarca, Sérgio Luiz Kreuz. Os membros do núcleo setorial pediram audiência com o juiz a fim de conhecer quais os documentos necessários para que pudessem operar legalmente. Kreuz, depois de atender ao pedido dos empresários, aproveitou para detalhar informações de portaria elaborada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069, de 13 de julho de 1990. A finalidade desse instrumento é disciplinar e controlar o acesso às lan houses, porque há denúncias no Conselho Tutelar de crianças e adolescentes que chegam a trocar o período escolar por jogos eletrônicos e chats na rede. O coordenador Kleber de Matos Almeida, informa que os integrantes do núcleo setorial apóiam a determinação de Kreuz, porque defendem o fortalecimento da imagem do setor. “Uma das lutas do segmento é fortalecer as empresas legalmente constituídas. Diante disso, essa portaria vai colaborar nesse sentido”, diz o vice-presidente da Acic para Assuntos da Microempresa, Afonso Galdino. A portaria, entre outras coisas, vai exigir a partir de 30 de agosto, além do alvará de funcionamento, o cumprimento de normas específicas. O artigo 6º diz que a entrada e permanência de crianças de até dez anos de idade em casas de diversões eletrônicas somente será permitida na companhia de pelo menos um dos pais ou responsáveis legais. A presença de crianças de 10 a 12 anos, desacompanhadas dos pais ou responsável será autorizada somente das 10 às 18 horas. O artigo 7º da portaria diz que a entrada e permanência de adolescentes de 12 a 14 anos desacompanhados e sem autorização será apenas das 10 às 19 horas, e das 19 às 21 àqueles com autorização escrita dos pais ou responsáveis. Os adolescentes de 14 a 16 anos poderão freqüentar esses espaços das 10 às 21 horas, sem autorização, e das 21 às 23, os que têm autorização. Para os de 16 a 18 anos, as regras são as seguintes: podem estar em lan houses das 10 às 21 horas, sem autorização, e das 21 às 23 àqueles com autorização. A portaria também proíbe a entrada e permanência em lan houses de crianças e adolescentes com uniforme escolar. Elas também não poderão participar de jogos de azar e muito menos consumir bebidas alcoólicas. O artigo 29, informou Kreuz, determina que é proibido impedir ou embaraçar a atuação do comissariado da Infância e da Juventude e dos conselheiros tutelares no exercício de suas funções. O ato será punido criminal e administrativamente. A pena criminal prevê detenção de seis meses e dois anos e a administrativa multa de três a 20 salários mínimos. A punição dobra na reincidência.
 
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