O juiz da 2ª Vara CÃvel da Comarca de Cascavel, Carlos Eduardo Stela Alves, acaba de conceder liminar a um grupo de 19 empresários que impetraram mandado de segurança contra a cobrança da Taxa de Sinistro. A ação foi preparada pelo Departamento JurÃdico da Acic e seu principal argumento tem como base a alegação de inconstitucionalidade, porque cobranças para a prestação de serviços do gênero competem ao governo do Estado e não à prefeitura. A advogada Neide Simões Pipa André, do Departamento JurÃdico da Acic, diz que trabalhos como os prestados pelo Corpo de Bombeiros têm como fonte de manutenção as arrecadações feitas pelo governo estadual, e a cobrança da prefeitura, diante disso, é inconstitucional e pode ser classificada de bitributação. A liminar determina a suspensão da cobrança e o municÃpio deve assegurar ao impetrante recolher o IPTU de 2007 sem a Taxa de Sinistro. O presidente da associação comercial, Valdinei Antonio da Silva, diz-se confiante quanto ao êxito da ação, porque se trata de uma questão de justiça e bom-senso. A prefeitura pode recorrer.
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