
O Ministério Público do Trabalho endurece fiscalização em todo o PaÃs para observar a contratação pelas empresas, segundo o que manda a lei, de jovens aprendizes e de portadores de necessidades especiais. O tema foi apresentado pela advogada Neide Simões Pipa André quinta à noite durante encontro com empresários na Acic. O tema é dos mais pertinentes e é importante que os empresários sejam informados e estejam atentos, ressalta o presidente da Associação Comercial e Industrial de Cascavel, Guido Bresolin Jr.. O jovem aprendiz é quem tem entre 14 e 24 anos de idade, está matriculado em curso de aprendizagem profissional e é admitido por estabelecimento de qualquer natureza que possua empregados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Neide informou que apenas médias e grandes empresas são obrigadas a contratar jovens aprendizes. Eles devem responder por entre 5% e 15% do total do número de funcionários de uma respectiva empresa. A obrigatoriedade não existe para as de micro e pequeno portes e também as que estão enquadradas no Simples Federal. O recrutamento pode ser feito a partir de contrato especial de trabalho firmado entre a empresa e o aprendiz e também com entidades como o Sistema S (Sesi, Senai e Senac), escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O contrato pode ter duração máxima de dois anos. A jornada para alunos do ensino fundamental deve ser de seis horas por dia. Ela pode ser de até oito horas diárias à queles que já concluÃram essa etapa de sua formação escolar. A remuneração, segundo Neide, é de salário/hora. A advogada informou sobre os encargos trabalhistas e previdenciários incidentes na contratação do aprendiz. Ele tem direito a férias e 13º salário. O único incentivo ao empregador é recolher um valor menor a tÃtulo de FGTS, em vez de 8% ele precisa recolher 2%. O aprendiz deve receber vale-transporte e não tem acesso, no fim do contrato, ao seguro-desemprego. O benefÃcio somente é estendido em casos considerados especiais, como o cancelamento do contrato antes do prazo acordado por fechamento ou falência da empresa ou ainda por inaptidão do aprendiz. A rescisão deve ser homologada no sindicato da categoria e no Ministério Público do Trabalho quando o contrato tiver mais de um ano de vigência. Os aprendizes com menos de 18 anos não podem ser submetidos a tarefas insalubres, perigosas ou noturnas. A penalidade ao empresário que não cumprir a lei é pesada, segundo Neide. Há lavratura de auto de infração e multa. Ela pode ficar entre R$ 402,53 a R$ 2.012,63 por aprendiz não-contratado e em caso de reincidência o valor dobra. Deficientes Neide também informou sobre a contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais. O número de contratados depende do total de colaboradores que o empresário tiver e observa o seguinte parâmetro: 100 a 200 funcionários 2% devem ser deficientes; 201 a 500 3%; 501 a 1000 4% e de 1001 acima a cota é de 5%. Ele tem direito a todos os benefÃcios empregatÃcios e a empresa deve recolher normalmente encargos trabalhistas e previdenciários. A advogada informou sobre as multas previstas a quem não observar a lei: de R$ 1.156,83 a R$ 115.683,40, valor acrescido de 1% a 50% por portador de necessidades especiais não-contratado. A Agência do Trabalhador e instituições como a Apae, Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, têm cadastro de deficientes aptos para o trabalho. Neide informa ainda que os empresários não podem confundir aprendiz com estagiário, que envolvem duas situações distintas.