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Jurídico Notícias Empresas: Lei obriga contratar deficiente e aprendiz

Empresas: Lei obriga contratar deficiente e aprendiz

Sex, 18 de Agosto de 2006 11:34
O Ministério Público do Trabalho endurece fiscalização em todo o País para observar a contratação pelas empresas, segundo o que manda a lei, de jovens aprendizes e de portadores de necessidades especiais. O tema foi apresentado pela advogada Neide Simões Pipa André quinta à noite durante encontro com empresários na Acic. O tema é dos mais pertinentes e é importante que os empresários sejam informados e estejam atentos, ressalta o presidente da Associação Comercial e Industrial de Cascavel, Guido Bresolin Jr.. O jovem aprendiz é quem tem entre 14 e 24 anos de idade, está matriculado em curso de aprendizagem profissional e é admitido por estabelecimento de qualquer natureza que possua empregados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Neide informou que apenas médias e grandes empresas são obrigadas a contratar jovens aprendizes. Eles devem responder por entre 5% e 15% do total do número de funcionários de uma respectiva empresa. A obrigatoriedade não existe para as de micro e pequeno portes e também as que estão enquadradas no Simples Federal. O recrutamento pode ser feito a partir de contrato especial de trabalho firmado entre a empresa e o aprendiz e também com entidades como o Sistema S (Sesi, Senai e Senac), escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O contrato pode ter duração máxima de dois anos. A jornada para alunos do ensino fundamental deve ser de seis horas por dia. Ela pode ser de até oito horas diárias àqueles que já concluíram essa etapa de sua formação escolar. A remuneração, segundo Neide, é de salário/hora. A advogada informou sobre os encargos trabalhistas e previdenciários incidentes na contratação do aprendiz. Ele tem direito a férias e 13º salário. O único incentivo ao empregador é recolher um valor menor a título de FGTS, em vez de 8% ele precisa recolher 2%. O aprendiz deve receber vale-transporte e não tem acesso, no fim do contrato, ao seguro-desemprego. O benefício somente é estendido em casos considerados especiais, como o cancelamento do contrato antes do prazo acordado por fechamento ou falência da empresa ou ainda por inaptidão do aprendiz. A rescisão deve ser homologada no sindicato da categoria e no Ministério Público do Trabalho quando o contrato tiver mais de um ano de vigência. Os aprendizes com menos de 18 anos não podem ser submetidos a tarefas insalubres, perigosas ou noturnas. A penalidade ao empresário que não cumprir a lei é pesada, segundo Neide. Há lavratura de auto de infração e multa. Ela pode ficar entre R$ 402,53 a R$ 2.012,63 por aprendiz não-contratado e em caso de reincidência o valor dobra. Deficientes Neide também informou sobre a contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais. O número de contratados depende do total de colaboradores que o empresário tiver e observa o seguinte parâmetro: 100 a 200 funcionários 2% devem ser deficientes; 201 a 500 3%; 501 a 1000 4% e de 1001 acima a cota é de 5%. Ele tem direito a todos os benefícios empregatícios e a empresa deve recolher normalmente encargos trabalhistas e previdenciários. A advogada informou sobre as multas previstas a quem não observar a lei: de R$ 1.156,83 a R$ 115.683,40, valor acrescido de 1% a 50% por portador de necessidades especiais não-contratado. A Agência do Trabalhador e instituições como a Apae, Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, têm cadastro de deficientes aptos para o trabalho. Neide informa ainda que os empresários não podem confundir aprendiz com estagiário, que envolvem duas situações distintas.
 
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